MPE dá parecer favorável à candidatura de Sandoval Cardoso à Câmara Federal. O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo deferimento do registro de candidatura de Sandoval Lobo Cardoso, ex-governador do Tocantins e pré-candidato a deputado federal pelo Podemos, nas eleições de 2026. O parecer foi apresentado no processo nº 0600413-94.2026.6.27.0000, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas em 26 de agosto de 2026, após análise da documentação apresentada no pedido de registro. Segundo o parecer, o processo está regularmente instruído conforme os requisitos da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Boatos precederam o parecerAinda na manhã desta quarta-feira, 26, antes da divulgação do parecer favorável, boatos de que a candidatura teria sido indeferida circularam nas redes sociais. Sandoval Cardoso reagiu com um vídeo publicado em suas redes, negando a informação e classificando-a como fake news, afirmando que a disputa segue focada em ser o mais votado do estado.O caso guarda semelhança com o do senador Carlos Gaguim (UB), cuja candidatura também recebeu parecer favorável da PRE após a atualização de certidões que inicialmente haviam sido questionadas pela Procuradoria por falta de dados sobre objeto e fase dos processos.Processos analisadosDurante a análise do registro, foram identificados no cadastro eleitoral três processos com potencial, em tese, de gerar inelegibilidade. Sandoval apresentou documentos e esclarecimentos sobre cada um deles:Processo nº 0024152-27.2015.8.27.2729 — houve condenação em primeira instância por peculato, mas a decisão não transitou em julgado e a pretensão punitiva foi declarada prescrita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).Processos nº 18-40.2015.6.27.0000 e 3-71.2015.6.27.0000 — Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) julgadas conjuntamente, que resultaram em inelegibilidade de oito anos por abuso de poder nas eleições de 2014.Segundo o parecer, o prazo de oito anos tem início na data da eleição de 2014, conforme a Súmula nº 19 do TSE, que estabelece que a inelegibilidade por abuso de poder econômico ou político começa no dia do pleito em que ocorreu o fato e termina no mesmo dia do oitavo ano seguinte.MPE conclui que não há impedimentoPassados mais de 11 anos das eleições de 2014, a Procuradoria concluiu que os processos relacionados às AIJEs já não têm força para impedir a candidatura de Sandoval Lobo Cardoso no pleito atual. O parecer também afirma não haver conhecimento de outra hipótese de inelegibilidade ou incompatibilidade capaz de barrar o registro.Diante disso, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento da candidatura. A manifestação, no entanto, não representa decisão final — o registro ainda será apreciado pela Justiça Eleitoral, responsável por decidir pelo deferimento ou eventual indeferimento.Fonte: Ministério Público Eleitoral – Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Tocantins. Parecer PR-TO-MANIFESTAÇÃO-6043/2026, processo nº 0600413-94.2026.6.27.0000.link: https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=application/pdf&path=regional/to/2026/8/26/17/48/32/d6ff0abea2f907148453dfdaf87d20aadaf8449f50daf8a525e8b910a35edb3a
messages.listen: MPE dá parecer favorável à candidatura de Sandoval Cardoso à...
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo deferimento do registro de candidatura de Sandoval Lobo Cardoso, ex-governador do Tocantins e pré-candidato a deputado federal pelo Podemos, nas eleições de 2026. O parecer foi apresentado no processo nº 0600413-94.2026.6.27.0000, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).
A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas em 26 de agosto de 2026, após análise da documentação apresentada no pedido de registro. Segundo o parecer, o processo está regularmente instruído conforme os requisitos da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Boatos precederam o parecer
Ainda na manhã desta quarta-feira, 26, antes da divulgação do parecer favorável, boatos de que a candidatura teria sido indeferida circularam nas redes sociais. Sandoval Cardoso reagiu com um vídeo publicado em suas redes, negando a informação e classificando-a como fake news, afirmando que a disputa segue focada em ser o mais votado do estado.
O caso guarda semelhança com o do senador Carlos Gaguim (UB), cuja candidatura também recebeu parecer favorável da PRE após a atualização de certidões que inicialmente haviam sido questionadas pela Procuradoria por falta de dados sobre objeto e fase dos processos.
Processos analisados
Durante a análise do registro, foram identificados no cadastro eleitoral três processos com potencial, em tese, de gerar inelegibilidade. Sandoval apresentou documentos e esclarecimentos sobre cada um deles:
Processo nº 0024152-27.2015.8.27.2729 — houve condenação em primeira instância por peculato, mas a decisão não transitou em julgado e a pretensão punitiva foi declarada prescrita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Processos nº 18-40.2015.6.27.0000 e 3-71.2015.6.27.0000 — Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) julgadas conjuntamente, que resultaram em inelegibilidade de oito anos por abuso de poder nas eleições de 2014.
Segundo o parecer, o prazo de oito anos tem início na data da eleição de 2014, conforme a Súmula nº 19 do TSE, que estabelece que a inelegibilidade por abuso de poder econômico ou político começa no dia do pleito em que ocorreu o fato e termina no mesmo dia do oitavo ano seguinte.
MPE conclui que não há impedimento
Passados mais de 11 anos das eleições de 2014, a Procuradoria concluiu que os processos relacionados às AIJEs já não têm força para impedir a candidatura de Sandoval Lobo Cardoso no pleito atual. O parecer também afirma não haver conhecimento de outra hipótese de inelegibilidade ou incompatibilidade capaz de barrar o registro.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento da candidatura. A manifestação, no entanto, não representa decisão final — o registro ainda será apreciado pela Justiça Eleitoral, responsável por decidir pelo deferimento ou eventual indeferimento.
Fonte: Ministério Público Eleitoral – Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Tocantins. Parecer PR-TO-MANIFESTAÇÃO-6043/2026, processo nº 0600413-94.2026.6.27.0000.