Domingo, 04 de outubro de 2026
Decisão foi tomada por 5 votos a 2; município deverá ter novo pleito para prefeito e vice, mas data ainda não foi definida
Foto: Divulgação
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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manteve, por 5 votos a 2, a cassação dos mandatos do prefeito de Barrolândia, João Machado Alves, conhecido como João do Supergiro (União Brasil), e do vice-prefeito Neusimar dos Reis, o Caçula (Republicanos). O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (13).
Além da manutenção da cassação, o Tribunal determinou a realização de uma nova eleição para prefeito e vice-prefeito de Barrolândia. A data do novo pleito ainda não foi definida e deverá ser estabelecida pelo TRE-TO por meio de uma resolução específica, que também deverá estabelecer o calendário eleitoral, incluindo prazos para convenções, registro de candidaturas e propaganda eleitoral.
O processo analisado pelo Tribunal apura supostas práticas de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. Entre os fatos analisados estão alegações envolvendo compra de votos, aumento de contratações temporárias no ano eleitoral e irregularidades relacionadas a concurso público.
Segundo informações do processo, o número de contratos temporários teria aumentado de 158, em 2023, para 227 durante o ano eleitoral. A decisão também analisou questionamentos relacionados ao concurso público realizado no município e a outros fatos apontados na ação eleitoral.
Ao analisar o conjunto das provas, a maioria dos integrantes do TRE-TO entendeu que as práticas apontadas tiveram gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade da disputa eleitoral de 2024.
Com o cumprimento da decisão eleitoral, após a publicação do acórdão e a adoção das medidas necessárias pela Justiça Eleitoral, o prefeito e o vice deverão deixar os cargos.
Nesse cenário, o presidente da Câmara Municipal deverá assumir interinamente a Prefeitura de Barrolândia até que os vencedores da nova eleição sejam escolhidos e tomem posse.
A decisão, no entanto, ainda pode ser questionada pela defesa. Os envolvidos podem apresentar embargos ao próprio TRE-TO e também recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de eventualmente solicitar medida para suspender os efeitos da decisão.
Apesar de manter a cassação dos mandatos, o TRE-TO modificou alguns pontos da decisão de primeira instância. A Corte afastou a declaração de inelegibilidade aplicada diretamente ao prefeito João Machado Alves e ao vice Neusimar dos Reis, mantendo, porém, multa individual de 30 mil UFIRs para ambos.
Já o ex-prefeito Adriano José Ribeiro permanece inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
Com a decisão do TRE-TO, Barrolândia entra agora em um novo cenário político, marcado pela possibilidade de uma eleição extraordinária para definir quem comandará o município.
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